Autor(es) Luísa Maria da Rocha Oliveira Alvoeiro
Orientador(es) Américo Fernando Gravato Morais
Ano 2015
Sinopse O presente relatório de atividade profissional tem por objetivo a obtenção do Grau de Mestre em Direito dos Contratos e da Empresa, na Escola de Direito da Universidade do Minho, ao abrigo do disposto no ponto 3 do Despacho RT-38/2011, de 21 de junho, tendo já sido aprovada a competente creditação da formação adquirida na respetiva licenciatura, que nos isentou da parte escolar do mestrado. Assim sendo, optamos por iniciar o presente relatório com a referência à nossa formação académica, percorrendo de seguida as ações de formação e cursos de especialização que frequentamos, dando depois a conhecer a nossa experiência profissional resultante de nomeações decorrentes de deliberações do Conselho Superior da Magistratura, acompanhada da caracterização do exercício funcional desenvolvido nas extintas comarcas de Nelas, Barcelos e Braga. Em seguida, será abordada a temática da compensabilidade dos danos não patrimoniais reflexos, enquanto danos sofridos por outrem (vítimas secundárias) nos casos em que a vítima (lesado direto) sobrevive a acidente de viação, o que tem dado origem a orientações doutrinais e jurisprudências divergentes, com especial enfase para o Acórdão Uniformizador de Jurisprudência proferido em 16.01.2014 que teve origem numa decisão por nós proferida no processo nº 6430/07.0TBBRG, na extinta Vara Mista de Braga. E, por fim, será analisado o círculo de proteção das pessoas ligadas diretamente ao sinistrado.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2015

Autor(es) Luísa Maria da Rocha Oliveira Alvoeiro
Orientador(es) Américo Fernando Gravato Morais
Ano 2015
Sinopse O presente relatório de atividade profissional tem por objetivo a obtenção do Grau de Mestre em Direito dos Contratos e da Empresa, na Escola de Direito da Universidade do Minho, ao abrigo do disposto no ponto 3 do Despacho RT-38/2011, de 21 de junho, tendo já sido aprovada a competente creditação da formação adquirida na respetiva licenciatura, que nos isentou da parte escolar do mestrado. Assim sendo, optamos por iniciar o presente relatório com a referência à nossa formação académica, percorrendo de seguida as ações de formação e cursos de especialização que frequentamos, dando depois a conhecer a nossa experiência profissional resultante de nomeações decorrentes de deliberações do Conselho Superior da Magistratura, acompanhada da caracterização do exercício funcional desenvolvido nas extintas comarcas de Nelas, Barcelos e Braga. Em seguida, será abordada a temática da compensabilidade dos danos não patrimoniais reflexos, enquanto danos sofridos por outrem (vítimas secundárias) nos casos em que a vítima (lesado direto) sobrevive a acidente de viação, o que tem dado origem a orientações doutrinais e jurisprudências divergentes, com especial enfase para o Acórdão Uniformizador de Jurisprudência proferido em 16.01.2014 que teve origem numa decisão por nós proferida no processo nº 6430/07.0TBBRG, na extinta Vara Mista de Braga. E, por fim, será analisado o círculo de proteção das pessoas ligadas diretamente ao sinistrado.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2015