Autor(es) Marcos António Mendes de Almeida Barreto
Orientador(es) Isabel Celeste M. Fonseca
Ano 2017

Sinopse Na União Europeia, cerca de um quinto do PIB é gasto anualmente pelas autoridades públicas e pelas entidades de direito público na realização do seu desiderato, sendo os contratos públicos um elemento incontornável das economias nacionais, o que per se, derivado dos fluxos financeiros gerados, constituem um domínio sujeito a práticas de corrupção, fruto da estreita interação entre os sectores privado e público. E, se montado o palco, as condições de atuação da corrupção na contratação pública ficam privilegiadas, todos os princípios que precedentemente serão abordados, no primeiro capítulo, serão postos em mute, fazendo com que haja uma adulteração à concorrência, o que se traduz num enviesado acesso ao mercado, sendo cada vez mais reclamado – curiosamente, pelas próprias empresas (operadoras económicas) – uma maior equidade nos procedimentos de contratação pública. Assim, quando estudamos a contratação pública estaremos perante uma figura bittersweet: se, por lado, na primeira fila assistimos a um belo concerto de um “instrumento formidável de afetação de recursos”, tocado pelas entidades adjudicantes, com a obrigação de tocarem notas como “a obrigação de exercer o seu poder de compra de forma ética, social e no backstage , vão-se escutando sons ambientalmente responsável”; de outro lado, desarmoniosos, que impõem “o reforço dos mecanismos de prevenção do desperdício e da corrupção”, porque para que se possa assistir a um concerto ao ar livre, é necessário que os músicos atuem de forma consonante à “realização do bem comum (…) exig[indo-se] legislação clara e adequada, decisores públicos profissionalizados e responsáveis, mecanismos de regulação e de controlo eficazes”. Por isso, no segundo capítulo será refletida a necessidade de uma atuação ainda mais inclusiva de combate e prevenção às práticas de corrupção na contratação pública, que iremos encontrar a figura que nos propusemos estudar: os pactos de integridade. O seu contexto, necessidade ou desnecessidade, dado que, a inerente recetividade a qualquer ideia que surja como inovadora no combate à corrupção, carecerá sempre de um verdadeiro desentranhamento, para que se perceba se, efetivamente, esse remédio tem um papel a cumprir, ou se será um simples placebo, contanto um paliativo. No terceiro capítulo, abordaremos as boas práticas no plano internacional, socorrendo-nos do Compendium da OCDE e do Relatório Anticorrupção da União Europeia e viajando “pela nossa terra”, analisaremos os desafios nacionais. Por fim, no último capítulo iremos responder a esta questão: “E se os preceitos legais têm sido insuficientes armas, necessitando de ser reforçados, o que haveremos de pensar de um mecanismo, como os Pactos de Integridade, que tem uma frágil densidade legal?”

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017

Autor(es) Marcos António Mendes de Almeida Barreto
Orientador(es) Isabel Celeste M. Fonseca
Ano 2017

Sinopse Na União Europeia, cerca de um quinto do PIB é gasto anualmente pelas autoridades públicas e pelas entidades de direito público na realização do seu desiderato, sendo os contratos públicos um elemento incontornável das economias nacionais, o que per se, derivado dos fluxos financeiros gerados, constituem um domínio sujeito a práticas de corrupção, fruto da estreita interação entre os sectores privado e público. E, se montado o palco, as condições de atuação da corrupção na contratação pública ficam privilegiadas, todos os princípios que precedentemente serão abordados, no primeiro capítulo, serão postos em mute, fazendo com que haja uma adulteração à concorrência, o que se traduz num enviesado acesso ao mercado, sendo cada vez mais reclamado – curiosamente, pelas próprias empresas (operadoras económicas) – uma maior equidade nos procedimentos de contratação pública. Assim, quando estudamos a contratação pública estaremos perante uma figura bittersweet: se, por lado, na primeira fila assistimos a um belo concerto de um “instrumento formidável de afetação de recursos”, tocado pelas entidades adjudicantes, com a obrigação de tocarem notas como “a obrigação de exercer o seu poder de compra de forma ética, social e no backstage , vão-se escutando sons ambientalmente responsável”; de outro lado, desarmoniosos, que impõem “o reforço dos mecanismos de prevenção do desperdício e da corrupção”, porque para que se possa assistir a um concerto ao ar livre, é necessário que os músicos atuem de forma consonante à “realização do bem comum (…) exig[indo-se] legislação clara e adequada, decisores públicos profissionalizados e responsáveis, mecanismos de regulação e de controlo eficazes”. Por isso, no segundo capítulo será refletida a necessidade de uma atuação ainda mais inclusiva de combate e prevenção às práticas de corrupção na contratação pública, que iremos encontrar a figura que nos propusemos estudar: os pactos de integridade. O seu contexto, necessidade ou desnecessidade, dado que, a inerente recetividade a qualquer ideia que surja como inovadora no combate à corrupção, carecerá sempre de um verdadeiro desentranhamento, para que se perceba se, efetivamente, esse remédio tem um papel a cumprir, ou se será um simples placebo, contanto um paliativo. No terceiro capítulo, abordaremos as boas práticas no plano internacional, socorrendo-nos do Compendium da OCDE e do Relatório Anticorrupção da União Europeia e viajando “pela nossa terra”, analisaremos os desafios nacionais. Por fim, no último capítulo iremos responder a esta questão: “E se os preceitos legais têm sido insuficientes armas, necessitando de ser reforçados, o que haveremos de pensar de um mecanismo, como os Pactos de Integridade, que tem uma frágil densidade legal?”

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017