Autor(es) Maria Cristina Afonso Pereira
Orientador(es) Isabel Celeste M. Fonseca
Ano 2015
Sinopse O objeto de estudo da presente dissertação é a análise dos critérios de adjudicação dos contratos públicos, designadamente o fim do preço, como fator único de adjudicação na compra pública. Por um lado, pretende-se que o processo aquisitivo público seja o mais automatizado possível, definindo à partida todos os quesitos exigidos e deixando apenas em aberto o preço, por ser mais segura do ponto de vista dos princípios associados à contratação, a decisão para a entidade adjudicante. Por outro lado, sabe-se que tal é impossível, pois conhecer o mercado a 100% é demasiado ambicioso. Assim, deixar margem ao concorrente para que surpreenda a entidade adjudicante com propostas inovadoras do ponto de vista social, ambiental, entre outros, e ainda economicamente mais vantajosas poderá constituir um objetivo nesta fase. No fundo é o que parece pretender-se com as novas diretivas Europeias da contratação pública. São abordados os critérios de adjudicação, do ponto de vista das legislações Europeia e Portuguesa. A evolução destes critérios não foi muita ao longo dos anos, todavia espera-se que com a publicação das Diretivas Europeias de 2014, estes sejam alvo de uma grande alteração em Portugal e constituam uma ferramenta poderosa no desenvolvimento de estratégias públicas de cariz social, ambiental, entre outras. Faz-se uma abordagem às novas dimensões da proposta economicamente mais vantajosa. A jurisprudência do TJUE tem-se vindo a pronunciar há vários anos sobre a admissibilidade de introduzir considerações de caráter social e ambiental como critérios de valoração, mas é com o Acórdão Concordia Bus que a leitura dos critérios de adjudicação passou a ser diferente. Tornou-se possível aceitar fatores que não revistam natureza puramente económica, desde que respeitadas determinadas condições e princípios. O preço, como fator único de avaliação deixa de fazer sentido, sendo a definição dos critérios e a avaliação das propostas momentos tecnicamente mais exigentes para a entidade adjudicante.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2015

Autor(es) Maria Cristina Afonso Pereira
Orientador(es) Isabel Celeste M. Fonseca
Ano 2015
Sinopse O objeto de estudo da presente dissertação é a análise dos critérios de adjudicação dos contratos públicos, designadamente o fim do preço, como fator único de adjudicação na compra pública. Por um lado, pretende-se que o processo aquisitivo público seja o mais automatizado possível, definindo à partida todos os quesitos exigidos e deixando apenas em aberto o preço, por ser mais segura do ponto de vista dos princípios associados à contratação, a decisão para a entidade adjudicante. Por outro lado, sabe-se que tal é impossível, pois conhecer o mercado a 100% é demasiado ambicioso. Assim, deixar margem ao concorrente para que surpreenda a entidade adjudicante com propostas inovadoras do ponto de vista social, ambiental, entre outros, e ainda economicamente mais vantajosas poderá constituir um objetivo nesta fase. No fundo é o que parece pretender-se com as novas diretivas Europeias da contratação pública. São abordados os critérios de adjudicação, do ponto de vista das legislações Europeia e Portuguesa. A evolução destes critérios não foi muita ao longo dos anos, todavia espera-se que com a publicação das Diretivas Europeias de 2014, estes sejam alvo de uma grande alteração em Portugal e constituam uma ferramenta poderosa no desenvolvimento de estratégias públicas de cariz social, ambiental, entre outras. Faz-se uma abordagem às novas dimensões da proposta economicamente mais vantajosa. A jurisprudência do TJUE tem-se vindo a pronunciar há vários anos sobre a admissibilidade de introduzir considerações de caráter social e ambiental como critérios de valoração, mas é com o Acórdão Concordia Bus que a leitura dos critérios de adjudicação passou a ser diferente. Tornou-se possível aceitar fatores que não revistam natureza puramente económica, desde que respeitadas determinadas condições e princípios. O preço, como fator único de avaliação deixa de fazer sentido, sendo a definição dos critérios e a avaliação das propostas momentos tecnicamente mais exigentes para a entidade adjudicante.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2015