Autor(es) Cátia Daniela Machado Antunes
Orientador(es) Américo Fernando Gravato Morais
Ano 2012
Sinopse Pela sua importância académica e jurídica, o objectivo com o estudo do cumprimento defeituoso sempre que na base de um contrato de locação financeira esteja um contrato de empreitada, em sede de tese de mestrado, consiste em expor e problematizar os aspectos caracterizadores das violações contratuais nos aludidos tipos contratuais, mormente contrato de empreitada previsto nos art.1207º a 1230º do Código Civil, onde se regulam, entre outros, as consequências da existência de defeitos na obra, e claro está, os direitos que daí advêm para o dono da obra, e o caso do contrato de locação financeira, regulado no DL 149/95, de 24 de Junho, onde se regula, entre outros, a desconformidade da coisa com o contrato. Nesta perspectiva, o estudo deste tema começará necessariamente por uma pequena caracterização dos contratos de locação financeira e de empreitada, seguindo-se pela abordagem de diversas temáticas, tais como, o enquadramento do tema do cumprimento defeituoso, os defeitos da obra, a responsabilidade das partes perante a desconformidade do bem, a irresponsabilidade do locador financeiro/dono da obra, os meios de defesa do locatário perante o fornecedor/empreiteiro, os prazos para reacção do locatário junto do empreiteiro, os efeitos no contrato de locação financeira do exercício de direitos pelo locatário e a utilização pelo locador/dono da obra dos direitos junto do empreiteiro. Outrossim, na análise das temáticas supra referidas, sempre que tal se revele adequado, referir-se-á o enquadramento doutrinal e jurisprudencial de cada uma das questões tratadas para, de seguida, apresentar as nossas conclusões sobre cada um dos temas considerados. Pelo exposto, a presente tese versará na análise das relações entre os três sujeitos (locador financeiro/dono da obra, locatário financeiro e fornecedor/empreiteiro) e dos dois tipos contratuais subjacentes (contrato de locação financeira e contrato de empreitada) perante a desconformidade da obra.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2012

Autor(es) Cátia Daniela Machado Antunes
Orientador(es) Américo Fernando Gravato Morais
Ano 2012
Sinopse Pela sua importância académica e jurídica, o objectivo com o estudo do cumprimento defeituoso sempre que na base de um contrato de locação financeira esteja um contrato de empreitada, em sede de tese de mestrado, consiste em expor e problematizar os aspectos caracterizadores das violações contratuais nos aludidos tipos contratuais, mormente contrato de empreitada previsto nos art.1207º a 1230º do Código Civil, onde se regulam, entre outros, as consequências da existência de defeitos na obra, e claro está, os direitos que daí advêm para o dono da obra, e o caso do contrato de locação financeira, regulado no DL 149/95, de 24 de Junho, onde se regula, entre outros, a desconformidade da coisa com o contrato. Nesta perspectiva, o estudo deste tema começará necessariamente por uma pequena caracterização dos contratos de locação financeira e de empreitada, seguindo-se pela abordagem de diversas temáticas, tais como, o enquadramento do tema do cumprimento defeituoso, os defeitos da obra, a responsabilidade das partes perante a desconformidade do bem, a irresponsabilidade do locador financeiro/dono da obra, os meios de defesa do locatário perante o fornecedor/empreiteiro, os prazos para reacção do locatário junto do empreiteiro, os efeitos no contrato de locação financeira do exercício de direitos pelo locatário e a utilização pelo locador/dono da obra dos direitos junto do empreiteiro. Outrossim, na análise das temáticas supra referidas, sempre que tal se revele adequado, referir-se-á o enquadramento doutrinal e jurisprudencial de cada uma das questões tratadas para, de seguida, apresentar as nossas conclusões sobre cada um dos temas considerados. Pelo exposto, a presente tese versará na análise das relações entre os três sujeitos (locador financeiro/dono da obra, locatário financeiro e fornecedor/empreiteiro) e dos dois tipos contratuais subjacentes (contrato de locação financeira e contrato de empreitada) perante a desconformidade da obra.

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31 de Dezembro, 2012