Autor(es) Luís Miguel Braga Veloso
Orientador(es) Joaquim Freitas Rocha e Mário João Ferreira Monte
Ano 2012
Sinopse O presente estudo respeita aos deveres de cooperação e colaboração dos contribuintes em sede fiscal e as sanções a que estão sujeitos no caso do seu incumprimento. Pretende-se relacionar estas duas matérias que respeitam a áreas distintas do direito, a do Direito Fiscal e a do Direito das Contra-Ordenações, pelo que se constatará aqui uma ligação estreita entre as duas matérias. O presente trabalho está dividido em duas partes. Parte I, composto por quatro capítulos, e Parte II, composta por três capítulos. A Parte I respeita à imposição das obrigações tributárias acessórias e a todo o regime em torno dos deveres de cooperação e colaboração. O Capítulo I trata-se de introduzir à estrutura da relação jurídica tributária enquanto relação obrigacional complexa. O Capítulo II tem por fim revelar a evolução do modelo de gestão do sistema fiscal e concretizar as bases sobre que este, na actualidade assenta. O Capítulo III aborda os princípios constitucionais relacionados com as obrigações acessórias, o dever geral de colaboração recíproco entre os contribuinte e a Administração fiscal, a presunção de verdade dos elementos do contribuintes e, por fim as obrigações acessórias à luz da Lei Geral Tributaria, enquanto obrigações de fazer, não fazer e suportar. No Capítulo IV estão tipificadas as obrigações acessórias pertinentes em sede de IRS, IRC e IVA, que serão relacionadas com as contra-ordenações presentes na Parte II. A Parte II respeita a todo o regime relativo ao incumprimento das obrigações acessórias, sancionadas por contra-ordenações fiscais. No Capítulo I é feito um enquadramento jurídico-sancionatório, isto é, aborda-se a temática do direito sancionatório tributário, a mudança do paradigma e o que pretende fazer valer com a criação dos instrumentos reactivos fiscais. No Capítulo II expomos os princípios estruturantes presentes e relacionados com o Regime das Contra-ordenações fiscais. Por fim, no capítulo III são tipificadas as contra-ordenações relativas a que os contribuintes estão sujeitos no caso de incumprimento das obrigações acessórias dispostas na Parte I. Para além das contra-ordenações, é referido, sucintamente, o regime da avaliação indirecta a que poderão igualmente ficar sujeitos.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2012

Autor(es) Luís Miguel Braga Veloso
Orientador(es) Joaquim Freitas Rocha e Mário João Ferreira Monte
Ano 2012
Sinopse O presente estudo respeita aos deveres de cooperação e colaboração dos contribuintes em sede fiscal e as sanções a que estão sujeitos no caso do seu incumprimento. Pretende-se relacionar estas duas matérias que respeitam a áreas distintas do direito, a do Direito Fiscal e a do Direito das Contra-Ordenações, pelo que se constatará aqui uma ligação estreita entre as duas matérias. O presente trabalho está dividido em duas partes. Parte I, composto por quatro capítulos, e Parte II, composta por três capítulos. A Parte I respeita à imposição das obrigações tributárias acessórias e a todo o regime em torno dos deveres de cooperação e colaboração. O Capítulo I trata-se de introduzir à estrutura da relação jurídica tributária enquanto relação obrigacional complexa. O Capítulo II tem por fim revelar a evolução do modelo de gestão do sistema fiscal e concretizar as bases sobre que este, na actualidade assenta. O Capítulo III aborda os princípios constitucionais relacionados com as obrigações acessórias, o dever geral de colaboração recíproco entre os contribuinte e a Administração fiscal, a presunção de verdade dos elementos do contribuintes e, por fim as obrigações acessórias à luz da Lei Geral Tributaria, enquanto obrigações de fazer, não fazer e suportar. No Capítulo IV estão tipificadas as obrigações acessórias pertinentes em sede de IRS, IRC e IVA, que serão relacionadas com as contra-ordenações presentes na Parte II. A Parte II respeita a todo o regime relativo ao incumprimento das obrigações acessórias, sancionadas por contra-ordenações fiscais. No Capítulo I é feito um enquadramento jurídico-sancionatório, isto é, aborda-se a temática do direito sancionatório tributário, a mudança do paradigma e o que pretende fazer valer com a criação dos instrumentos reactivos fiscais. No Capítulo II expomos os princípios estruturantes presentes e relacionados com o Regime das Contra-ordenações fiscais. Por fim, no capítulo III são tipificadas as contra-ordenações relativas a que os contribuintes estão sujeitos no caso de incumprimento das obrigações acessórias dispostas na Parte I. Para além das contra-ordenações, é referido, sucintamente, o regime da avaliação indirecta a que poderão igualmente ficar sujeitos.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2012