Autor(es) Bernardo de Mendonça Teixeira de Castro
Orientador(es) Benedita Ferreira Silva Mac Crorie
Ano 2015

Sinopse A presente dissertação pretende analisar as sentenças intermédias na ordem constitucional portuguesa aferindo da sua compatibilidade com o princípio da separação de poderes. Partindo do pressuposto que o desvalor dirigido ao acto inconstitucional se traduz declaração de nulidade rapidamente nos apercebemos que tais efeitos, ainda que primem por uma garantia da integridade da Lei Fundamental mais eficaz, põem em causa a segurança jurídica dos cidadãos que constituem relações jurídicas ao abrigo das normas objecto de controlo. Coloca-se então um problema: como manter um regime sancionatório da inconstitucionalidade que seja eficaz ao ponto de manter a integridade da Constituição, mas suficientemente sensível às questões de segurança jurídica? A resposta a este problema tem passado pela utilização de “decisões judiciais que, com base no princípio da segurança jurídica, visam moderar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, sendo por isso um «tertium genus» entre as sentenças simples de acolhimento e de rejeição, produzindo efeitos transformadores na norma sindicada”, isto é, de sentenças intermédias. Cria-se assim margem para que o Tribunal Constitucional possa criar direito em concorrência com o legislador, assim como coarctar, de modo inadmissível, a liberdade conformadora das jurisdições comuns, gerando assim «zonas de tensão» entre estes órgãos. Em suma, o objecto da presente dissertação consistirá na análise destes tipos intermédios de decisão – recorrendo-se à experiência de outras ordens constitucionais, como a alemã ou a italiana – e consequente avaliação da sua admissibilidade na ordem constitucional portuguesa, à luz do princípio da separação de poderes.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2015

Autor(es) Bernardo de Mendonça Teixeira de Castro
Orientador(es) Benedita Ferreira Silva Mac Crorie
Ano 2015

Sinopse A presente dissertação pretende analisar as sentenças intermédias na ordem constitucional portuguesa aferindo da sua compatibilidade com o princípio da separação de poderes. Partindo do pressuposto que o desvalor dirigido ao acto inconstitucional se traduz declaração de nulidade rapidamente nos apercebemos que tais efeitos, ainda que primem por uma garantia da integridade da Lei Fundamental mais eficaz, põem em causa a segurança jurídica dos cidadãos que constituem relações jurídicas ao abrigo das normas objecto de controlo. Coloca-se então um problema: como manter um regime sancionatório da inconstitucionalidade que seja eficaz ao ponto de manter a integridade da Constituição, mas suficientemente sensível às questões de segurança jurídica? A resposta a este problema tem passado pela utilização de “decisões judiciais que, com base no princípio da segurança jurídica, visam moderar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, sendo por isso um «tertium genus» entre as sentenças simples de acolhimento e de rejeição, produzindo efeitos transformadores na norma sindicada”, isto é, de sentenças intermédias. Cria-se assim margem para que o Tribunal Constitucional possa criar direito em concorrência com o legislador, assim como coarctar, de modo inadmissível, a liberdade conformadora das jurisdições comuns, gerando assim «zonas de tensão» entre estes órgãos. Em suma, o objecto da presente dissertação consistirá na análise destes tipos intermédios de decisão – recorrendo-se à experiência de outras ordens constitucionais, como a alemã ou a italiana – e consequente avaliação da sua admissibilidade na ordem constitucional portuguesa, à luz do princípio da separação de poderes.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2015