Autor(es) Ricardo Jorge Rodrigues Pereira
Orientador(es) Joaquim Rocha
Ano 2011
Sinopse No actual cenário económico mundial, as relações comerciais e económicas assumem uma dimensão que extravasa as fronteiras físicas dos Estados, seja pelos agentes que nelas intervêm, seja pelo movimento transfronteiriço de bens, serviços e capitais que originam. No seio da União Europeia, este é um fenómeno bem presente, sendo experienciado por todos os Estados-membros quer nas relações entre si, quer nas relações com países terceiros. Esta realidade tem impacto no domínio da fiscalidade, colocando uma plêiade de novas questões e problemas, como sejam a dupla tributação internacional e a luta contra a evasão e a fraude fiscais, para que urge encontrar respostas e soluções adequadas quer na perspectiva dos Estados, quer na perspectiva dos próprios agentes económicos. No âmbito da União Europeia, têm sido criados instrumentos que visam estabelecer formas de cooperação interestadual no âmbito da fiscalidade, assumindo particular relevância, enquanto modalidade de assistência administrativa mútua em matéria fiscal, a troca de informações fiscais entre os Estadosmembros. Os procedimentos de troca de informações fiscais entre os Estados-membros da União Europeia incidem sobre as actividades transfronteiriças desenvolvidas pelos contribuintes e, nessa medida, é necessário delinear quer os direitos, quer as garantias de que estes dispõem nesse contexto, ou seja, importa encontrar resposta para a questão da tutela jurídica dos contribuintes no âmbito daqueles procedimentos.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2011

Autor(es) Ricardo Jorge Rodrigues Pereira
Orientador(es) Joaquim Rocha
Ano 2011
Sinopse No actual cenário económico mundial, as relações comerciais e económicas assumem uma dimensão que extravasa as fronteiras físicas dos Estados, seja pelos agentes que nelas intervêm, seja pelo movimento transfronteiriço de bens, serviços e capitais que originam. No seio da União Europeia, este é um fenómeno bem presente, sendo experienciado por todos os Estados-membros quer nas relações entre si, quer nas relações com países terceiros. Esta realidade tem impacto no domínio da fiscalidade, colocando uma plêiade de novas questões e problemas, como sejam a dupla tributação internacional e a luta contra a evasão e a fraude fiscais, para que urge encontrar respostas e soluções adequadas quer na perspectiva dos Estados, quer na perspectiva dos próprios agentes económicos. No âmbito da União Europeia, têm sido criados instrumentos que visam estabelecer formas de cooperação interestadual no âmbito da fiscalidade, assumindo particular relevância, enquanto modalidade de assistência administrativa mútua em matéria fiscal, a troca de informações fiscais entre os Estadosmembros. Os procedimentos de troca de informações fiscais entre os Estados-membros da União Europeia incidem sobre as actividades transfronteiriças desenvolvidas pelos contribuintes e, nessa medida, é necessário delinear quer os direitos, quer as garantias de que estes dispõem nesse contexto, ou seja, importa encontrar resposta para a questão da tutela jurídica dos contribuintes no âmbito daqueles procedimentos.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2011