Autor(es) Catarina Gomes Pedra
Advisor(s) Elizabeth Fernandez
Ano 2014
Sinopse A presente Dissertação de Mestrado tem como objeto de estudo a prova por declarações de parte no Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 1 de Setembro de 2013. Uma vez que a análise deste meio de prova se insere num tema mais geral, que é o da utilização probatória do conhecimento das partes sobre os factos relevantes para a decisão da causa, começaremos por uma abordagem histórica e comparativa das diferentes formas de utilização das declarações das partes como fonte de prova no processo judicial. Esta abordagem centrar-se-á na tendência geral de exclusão da capacidade das partes para depor no processo como testemunhas, procurando não só compreender os motivos que a explicam, como também a forma como foi sendo superada pelos sistemas jurídicos. Após uma análise do regime das declarações das partes nos diferentes períodos da codificação do direito processual civil português até à mais recente Reforma de 2013, concluiremos que a exclusão do testemunho de parte se revela incoerente num sistema em que, por regra, o tribunal aprecia livremente a prova produzida e se orienta para a procura da verdade material. O Novo Código de Processo Civil introduziu um novo meio de prova que permite às partes declarar em juízo sobre factos em que tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento direto, independentemente do seu caráter favorável ou desfavorável. Como veremos, a parte declara como parte e não como testemunha, não se tratando aqui de um testemunho de parte. No entanto, na medida em que representa uma superação do princípio nemo debet esse testis in propria causa, a prova por declarações de parte assume-se como um meio instrutório fundamental para que no processo se alcance, a final, uma decisão justa.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2014

Autor(es) Catarina Gomes Pedra
Advisor(s) Elizabeth Fernandez
Ano 2014
Sinopse A presente Dissertação de Mestrado tem como objeto de estudo a prova por declarações de parte no Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 1 de Setembro de 2013. Uma vez que a análise deste meio de prova se insere num tema mais geral, que é o da utilização probatória do conhecimento das partes sobre os factos relevantes para a decisão da causa, começaremos por uma abordagem histórica e comparativa das diferentes formas de utilização das declarações das partes como fonte de prova no processo judicial. Esta abordagem centrar-se-á na tendência geral de exclusão da capacidade das partes para depor no processo como testemunhas, procurando não só compreender os motivos que a explicam, como também a forma como foi sendo superada pelos sistemas jurídicos. Após uma análise do regime das declarações das partes nos diferentes períodos da codificação do direito processual civil português até à mais recente Reforma de 2013, concluiremos que a exclusão do testemunho de parte se revela incoerente num sistema em que, por regra, o tribunal aprecia livremente a prova produzida e se orienta para a procura da verdade material. O Novo Código de Processo Civil introduziu um novo meio de prova que permite às partes declarar em juízo sobre factos em que tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento direto, independentemente do seu caráter favorável ou desfavorável. Como veremos, a parte declara como parte e não como testemunha, não se tratando aqui de um testemunho de parte. No entanto, na medida em que representa uma superação do princípio nemo debet esse testis in propria causa, a prova por declarações de parte assume-se como um meio instrutório fundamental para que no processo se alcance, a final, uma decisão justa.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2014