Autor(es) Diana Filipa Guimarães Fidalgo Roque
Orientador(es) Luís Couto Gonçalves
Ano 2015
Sinopse Dada a vasta oferta de produtos existentes no mercado, o design acaba por assumir grande relevância, sendo frequentemente determinante na escolha do consumidor. Dada a importância da aparência, compreende-se que o produtor opte por investir cada vez mais e que, a par da novidade e da singularidade do aspeto do produto, se acabe por criar verdadeiras obras de arte. Nestes casos em que o design consubstancia uma obra de arte gera-se uma situação de alguma complexidade no que respeita à proteção conferida pelo direito que se vê obrigado a chamar à colação duas áreas diferentes que assentam em lógicas bem distintas: o Direito de Autor e o Direito de Propriedade Industrial. Na verdade, apesar de ambos os direitos serem provenientes da Propriedade Intelectual e pretendam com a proteção por eles conferida a uma determinada criação incentivar e recompensar o criador, não raras as vezes acabam por apresentar soluções contraditórias, deixando na mão do aplicador do Direito uma verdadeira bomba-relógio. Pese ainda que o design frequentemente é criado no âmbito de um contrato de trabalho, e, por esse motivo, uma situação já de si bastante complexa acaba por assumir contornos difíceis de destrinçar. O que nos propomos resolver com este estudo é precisamente o problema que o legislador não logrou responder: o que se deve fazer quando o design é protegido cumulativamente pelo Direito de Autor e pelo Direito de Propriedade Industrial no âmbito de um contrato de trabalho. Vamos então assinalar os pontos em que o Direito de Autor e o Direito de Propriedade Industrial diverge no Direito Português, através da análise do regime de cada um e da sua implicação no contrato de trabalho. Dada a complexidade desta questão quando confrontada com o direito vigente em Portugal, optamos por não fazer um estudo pormenorizado do disposto nos outros ordenamentos jurídicos e do Direito da UE, servindo-nos destes apenas quando o considerarmos necessário para alcançar uma solução.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2015

Autor(es) Diana Filipa Guimarães Fidalgo Roque
Orientador(es) Luís Couto Gonçalves
Ano 2015
Sinopse Dada a vasta oferta de produtos existentes no mercado, o design acaba por assumir grande relevância, sendo frequentemente determinante na escolha do consumidor. Dada a importância da aparência, compreende-se que o produtor opte por investir cada vez mais e que, a par da novidade e da singularidade do aspeto do produto, se acabe por criar verdadeiras obras de arte. Nestes casos em que o design consubstancia uma obra de arte gera-se uma situação de alguma complexidade no que respeita à proteção conferida pelo direito que se vê obrigado a chamar à colação duas áreas diferentes que assentam em lógicas bem distintas: o Direito de Autor e o Direito de Propriedade Industrial. Na verdade, apesar de ambos os direitos serem provenientes da Propriedade Intelectual e pretendam com a proteção por eles conferida a uma determinada criação incentivar e recompensar o criador, não raras as vezes acabam por apresentar soluções contraditórias, deixando na mão do aplicador do Direito uma verdadeira bomba-relógio. Pese ainda que o design frequentemente é criado no âmbito de um contrato de trabalho, e, por esse motivo, uma situação já de si bastante complexa acaba por assumir contornos difíceis de destrinçar. O que nos propomos resolver com este estudo é precisamente o problema que o legislador não logrou responder: o que se deve fazer quando o design é protegido cumulativamente pelo Direito de Autor e pelo Direito de Propriedade Industrial no âmbito de um contrato de trabalho. Vamos então assinalar os pontos em que o Direito de Autor e o Direito de Propriedade Industrial diverge no Direito Português, através da análise do regime de cada um e da sua implicação no contrato de trabalho. Dada a complexidade desta questão quando confrontada com o direito vigente em Portugal, optamos por não fazer um estudo pormenorizado do disposto nos outros ordenamentos jurídicos e do Direito da UE, servindo-nos destes apenas quando o considerarmos necessário para alcançar uma solução.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2015