Autor(es) Lídia Margarida Barbosa Viana
Orientador(es) João Sérgio Ribeiro
Ano 2015
Sinopse A presente dissertação tem como objetivo principal determinar de que forma um Tribunal Internacional Tributário poderá colmatar as falhas e superar as limitações do Procedimento Amigável, previsto no artigo 25.º da Convenção Modelo OCDE, no que diz respeito à resolução de conflitos que emergem do uso e aplicação das Convenções Internacionais contra a Dupla Tributação. Para o efeito, num primeiro momento, analisa-se em pormenor o próprio Procedimento Amigável, destacando as suas vantagens e desvantagens, sendo este o ponto de partida. Explora-se também o processo de arbitragem, previsto no n.º 5 do artigo 25.º. Num segundo momento, enquanto modelos inspiradores da tese defendida, avalia-se o papel do Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como do Tribunal Internacional de Justiça, como possíveis complementos do Procedimento Amigável. Referem-se também posições de alguns autores em relação a esta ideia de implementação de um Tribunal Internacional Tributário. Por fim, desenvolve-se propriamente a possibilidade de criação de um Tribunal Internacional Tributário, falando-se dos objetivos a serem alcançados, da sua jurisdição, da sua estrutura e modo de funcionamento, da articulação com meios internos e internacionais, das vantagens e desvantagens e da sua relação com a soberania tributária dos Estados. Assim, será possível concluir que a criação de um Tribunal Internacional Tributário será uma nova e mais eficiente possibilidade de resolução de litígios emergentes das Convenções Internacionais contra a Dupla Tributação, permitindo superar as limitações e lacunas do Procedimento Amigável, previsto no artigo 25.º da Convenção Modelo OCDE.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2015

Autor(es) Lídia Margarida Barbosa Viana
Orientador(es) João Sérgio Ribeiro
Ano 2015
Sinopse A presente dissertação tem como objetivo principal determinar de que forma um Tribunal Internacional Tributário poderá colmatar as falhas e superar as limitações do Procedimento Amigável, previsto no artigo 25.º da Convenção Modelo OCDE, no que diz respeito à resolução de conflitos que emergem do uso e aplicação das Convenções Internacionais contra a Dupla Tributação. Para o efeito, num primeiro momento, analisa-se em pormenor o próprio Procedimento Amigável, destacando as suas vantagens e desvantagens, sendo este o ponto de partida. Explora-se também o processo de arbitragem, previsto no n.º 5 do artigo 25.º. Num segundo momento, enquanto modelos inspiradores da tese defendida, avalia-se o papel do Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como do Tribunal Internacional de Justiça, como possíveis complementos do Procedimento Amigável. Referem-se também posições de alguns autores em relação a esta ideia de implementação de um Tribunal Internacional Tributário. Por fim, desenvolve-se propriamente a possibilidade de criação de um Tribunal Internacional Tributário, falando-se dos objetivos a serem alcançados, da sua jurisdição, da sua estrutura e modo de funcionamento, da articulação com meios internos e internacionais, das vantagens e desvantagens e da sua relação com a soberania tributária dos Estados. Assim, será possível concluir que a criação de um Tribunal Internacional Tributário será uma nova e mais eficiente possibilidade de resolução de litígios emergentes das Convenções Internacionais contra a Dupla Tributação, permitindo superar as limitações e lacunas do Procedimento Amigável, previsto no artigo 25.º da Convenção Modelo OCDE.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2015