Autor(es) Madalena Patrícia da Silva Nascimento
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte
Ano 2014
Sinopse Foi pelo Decreto-Lei n.º 232/79, de 24 de julho, que se instituiu um autêntico ilícito de mera ordenação social no ordenamento jurídico português e, desde essa data, não cessaram a nossa doutrina e os nossos tribunais de trabalhar o conceito e o âmbito do chamado Direito das Contraordenações. A necessidade deste estudo e reflexão, que perdura há mais de 30 anos, resulta da própria natureza deste ramo do Direito ao ser ele um direito sancionatório que se autonomiza e distingue do direito criminal clássico. Desta perspetiva, facilmente compreendemos a relevância social que o direito das contraordenações representa por influir na esfera jurídica dos cidadãos, ao procurar conformar os seus comportamentos segundo impondo determinadas condutas para garantir o interesse comum e regras de convivência social. Até aqui, nenhuma dificuldade se apresenta, contudo, podemos indagar a razão pela qual, passadas três décadas, ainda subsistem tantas questões controversas acerca deste ramo do Direito. É certo que o Direito em sentido amplo, carece de ser repensado ao longo da história uma vez que está inequivocamente associado a um contexto histórico-social. E o direito das Contraordenações não é exceção. Arriscamos antes dizer que é um puro exemplo dessa correlação. Contudo, não nos parece que a problemática que subsiste neste ramo do Direito, resulte somente dessa necessidade de interpretação atualística. O direito das Contraordenações revela-se mais complexo do que inicialmente se poderia pensar, e por essa razão, não fora possível, até aos dias de hoje, aperfeiçoá-lo de forma a evitar um conjunto de consequências que têm vindo a produzir-se nos últimos anos. O nosso estudo nasce precisamente da consciente necessidade de apontar as falhas deste ramo do Direito que nos últimos anos se tornaram manifestas e sucessivas. Sem prescindir do exigido enquadramento constitucional do direito das Contraordenações, vamos centrar este estudo na articulação entre o regime geral das contraordenações e os regimes especiais, questão que consideramos de relevo não só académico, mas essencialmente prático. Vamos, assim, examinar questões concretas que demonstram a origem de tais dificuldades na articulação e sistematicidade do Direita das Contraordenações, procurando encontrar respostas ou linhas de orientação para a sua resolução.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2014

Autor(es) Madalena Patrícia da Silva Nascimento
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte
Ano 2014
Sinopse Foi pelo Decreto-Lei n.º 232/79, de 24 de julho, que se instituiu um autêntico ilícito de mera ordenação social no ordenamento jurídico português e, desde essa data, não cessaram a nossa doutrina e os nossos tribunais de trabalhar o conceito e o âmbito do chamado Direito das Contraordenações. A necessidade deste estudo e reflexão, que perdura há mais de 30 anos, resulta da própria natureza deste ramo do Direito ao ser ele um direito sancionatório que se autonomiza e distingue do direito criminal clássico. Desta perspetiva, facilmente compreendemos a relevância social que o direito das contraordenações representa por influir na esfera jurídica dos cidadãos, ao procurar conformar os seus comportamentos segundo impondo determinadas condutas para garantir o interesse comum e regras de convivência social. Até aqui, nenhuma dificuldade se apresenta, contudo, podemos indagar a razão pela qual, passadas três décadas, ainda subsistem tantas questões controversas acerca deste ramo do Direito. É certo que o Direito em sentido amplo, carece de ser repensado ao longo da história uma vez que está inequivocamente associado a um contexto histórico-social. E o direito das Contraordenações não é exceção. Arriscamos antes dizer que é um puro exemplo dessa correlação. Contudo, não nos parece que a problemática que subsiste neste ramo do Direito, resulte somente dessa necessidade de interpretação atualística. O direito das Contraordenações revela-se mais complexo do que inicialmente se poderia pensar, e por essa razão, não fora possível, até aos dias de hoje, aperfeiçoá-lo de forma a evitar um conjunto de consequências que têm vindo a produzir-se nos últimos anos. O nosso estudo nasce precisamente da consciente necessidade de apontar as falhas deste ramo do Direito que nos últimos anos se tornaram manifestas e sucessivas. Sem prescindir do exigido enquadramento constitucional do direito das Contraordenações, vamos centrar este estudo na articulação entre o regime geral das contraordenações e os regimes especiais, questão que consideramos de relevo não só académico, mas essencialmente prático. Vamos, assim, examinar questões concretas que demonstram a origem de tais dificuldades na articulação e sistematicidade do Direita das Contraordenações, procurando encontrar respostas ou linhas de orientação para a sua resolução.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2014